Liberada a Promoção de Crenças no Ensino Religioso!

O meu coração se sente muito feliz e satisfeito com essa grande e maravilhosa notícia! Não é de hoje que se levantou uma perseguição voraz e contumaz contra as religiões e especificamente contra o cristianismo protestante. Pessoas céticas e de outras religiões até mesmo, lutavam por proibir que o cristianismo seja disseminado nas escolas e que fossem proibidos ou mesmo suspensos professores que ensinassem sobre isso em suas aulas. Quando não fosse assim; eles queriam que fosse ensinado sobre todas as religiões de igual modo e não somente sobre o cristianismo. Em se falando de fé e estando a Terra Circular Plana também envolvida neste âmbito; já assisti um hangout de globolóides onde alguém até citava que deveriam ser presos quem ensinasse Terra Circular Plana nas escolas! Se assuste mesmo porque isso é uma verdade que está no YouTube. E se acha que isso é demais; tentaram me proibir de ensinar sobre a Terra Circular Plana no curso teológico que leciono. Fui até mesmo ameaçado de ser destituído da posição de professor e de ser entregue ao meu pastor por estar ensinando "teorias infundadas" e "heresias" que nosso ministério não apoia.

Supremo Tribunal Federal do Brasil
Seis ministros votaram para educador ter liberdade de pregar a fé e cinco votaram para impedir professor de promover crenças. Com decisão, todos os modelos de ensino continuam permitidos. Imagem: Supremo Tribunal Federal

Essa notícia deixa muitos cristãos felizes e de carona os cristãos estudiosos do modelo plano; já que não são todos que acreditam que a Terra é Circular plana. Com apoio da lei; agora os professores podem falar abertamente dentro das oportunidades sobre religião e sobre sua fé; mesmo usando as Escrituras e seu testemunho pessoal como referência. Mas que fique bem claro que isso não é uma espécie de pregação; mas apenas manifestação livre da fé de cada um e liberdade para poder ensinar a todos, segundo seu conhecimento sobre a fé que professa. Ainda existe muita resistência quanto a isso; mas por enquanto estamos livres para ensinar quando necessário e conivente aquilo que cremos! Resolvi republicar o artigo aqui para todos que tem fé se deliciarem. Só extraí a parte não importante dos que votaram contra porque já perderam mesmo...

Supremo permite promoção de crenças no ensino religioso em escolas públicas

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27/09/17) permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula. No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se 6 ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”. Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos. Para especialistas ouvidos pelo G1, a decisão pode gerar disputa por espaço em sala de aula. Veja na tabela abaixo quais ministros votaram a favor do modelo "confessional" e quais votaram contra:

Entenda o julgamento

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado. Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.
Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.

Cartoon ilustrando de modo errôneo o conceito de religião e estado laico
Em tempos de muita conversação e indignação por parte de ateus e céticos; muito conteúdo foi disseminado na internet. Imagem: Latuff Cartoons

A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não confessional". A PGR contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas. A maioria dos ministros, porém, entendeu que o caráter laico do Estado não significa que ele deve atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública. Com a decisão da Corte, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.

Votos a favor da promoção de crenças

Primeiro a votar pela possibilidade de ensino confessional, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que impedir a promoção de crenças contraria a liberdade de expressão dos professores. Para ele, a adoção do modelo oposto levaria o Estado a definir o conteúdo da disciplina, criando assim uma “religião estatal”.

“O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religião estatal confessional”, disse.

Moraes ressaltou que as aulas são facultativas. Ele argumentou que somente representantes das religiões, que defendem sua fé, teriam o domínio suficiente dos preceitos para ensiná-los. “Nós não contratamos professor de matemática se queremos aprender física. Não contratamos professor de educação física para dar aulas de português. Quem ensina religião, os dogmas, são aqueles que acreditam na própria fé e naqueles dogmas. Ora, um exército de professores que lecionam preceitos religiosos, alguns contraditórios escolhidos pelo Estado, não configuram ensino religioso”, assinalou.

A lei dá amparo para que todos possam praticar sua religião livremente
Todos podem não só confessar sua fé publicamente; como praticar e mesmo ensinar sua crença. Só é preciso tomar cuidado com o sincretismo religioso abominado por Deus inserido nesses projetos. Imagem: Aùwre

Ao seguir Moraes, Edson Fachin argumentou que a democracia admite que a religião faça parte não só da vida privada, mas também da esfera pública da sociedade, contra a qual o Estado não pode nem deve atuar. “A separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar o isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. O princípio da laicidade não se confunde com laicismo", afirmou.
Gilmar Mendes disse que a tentativa de implantar o modelo não confessional é uma forma de fazer o Estado “tutelar” a religião, um “domínio do chamado politicamente correto”. Ele lembrou que a referência a Deus na própria Constituição não retira o caráter laico do Estado, e destacou que a religião cristã, por exemplo, faz parte da cultura da sociedade brasileira. Dias Toffoli, por sua vez, disse não haver uma “separação estanque” entre Estado e religião, citando vários trechos da Constituição que não só impedem o poder público de embaraçar o exercício da fé, como também promovem a liberdade de culto – em escolas e nos quartéis militares, por exemplo. Última a votar no julgamento, Carmen Lúcia também destacou o caráter facultativo da disciplina. “Não fosse com conteúdo específico de alguma religião ou de várias religiões, não vejo por que seria facultativa essa disciplina. Se fosse história das religiões ou filosofia, isso se tem como matéria que pode perfeitamente e é oferecida no ensino público”, afirmou. G1

Considerações Finais

E que o nome do Senhor Jesus Cristo seja ensinado estrategicamente sob amparo da lei e mais vidas possam ser alcançadas pela verdade do evangelho! E claro que não poderia deixar de estar feliz também pela grande revelação dos últimos tempos, acerca do real formato da Terra Circular Plana contra toda construção frágil do heliocentrismo ateísta! E que venham as conversões; os olhos abertos e a fé em Deus se multiplique através de corações que recebam a verdade! Comente sobre esta notícia; chore caso queira reclamar, pois é lei agora e compartilhe com outras pessoas esta boa nova para os homens e mulheres de fé! Não se esqueça de assinar as atualizações para não  perder nenhuma novidade!



Ricardo F.S

Escritor no Blogger desde 2009. Adorador do Cristo Vivo. Artista por Natureza. Músico Autodidata. Teólogo Apologeta Zeloso capacitado pela EBD, CETADEB e EETAD. Homem Falho, Apreciador de Conhecimentos Úteis e de Vida Simples e Modesta. 😁

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