Renda Eclesiástica e Contribuição Previdenciária nas Igrejas

Os ministros religiosos possuem direitos e deveres que devem ser observados. Destaca-se quanto aos direitos o recebimento de renda eclesiástica. É bastante comum a afirmação e até mesmo a anotação de que foi efetuado o pagamento do “salário”, “remuneração” ou “vencimento” do líder religioso. Essas expressões não se aplicam aos que exercem atividade de vida consagrada. São adequadas ao empregado que possui vínculo empregatício, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943. O nome correto dos valores recebidos pelos religiosos é prebenda ou renda eclesiástica . Essa nomenclatura é apropriada pelo fato de que não há vínculo empregatício entre os ministros e suas respectivas igrejas, conforme reiteradas decisões dos nossos Tribunais Superiores. Portanto, não são empregados das organizações a que servem por vocação religiosa e se constitui grave erro jurídico registrá-los nessa condição. Os limites para o recebimento d